O arquiteto Tiago Coutinho da Silva foi o primeiro colocado das cotas e também o primeiro colocado geral do concurso. Tiago alcançou nota 110,6. O máximo possível era 120. Mesmo sabendo que teria sido aprovado sem as cotas raciais, ele defende que a política de ação afirmativa é uma forma de reparação para corrigir injustiças que fazem parte da história do país, que teve quase quatro séculos de escravidão.
Cotas de 30%
A diretora de pessoal do BNDES frisa que o concurso do ano passado foi o primeiro com cotas para negros na proporção de 30% do total de vagas, acima do mínimo exigido por lei, que é de 20%.
“O fato de a nota mais alta do concurso do BNDES provir de um candidato cotista reafirma o acerto da nossa decisão de fazer uma política afirmativa acima do limite mínimo previsto em lei. Optamos por uma cota racial de 30%, porque acreditamos que equipes mais diversas são não apenas mais representativas, mas também mais eficientes”, disse à Agência Brasil.
A Lei 12.990, de junho de 2014 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Além disso, tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 1958, de 2021, que altera o percentual para 30%.
Em relação ao ensino superior federal, em novembro de 2023 foi sancionado o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas.
O texto determina que, no mínimo, 50% das vagas, por curso e turno, são reservadas para estudantes de escolas públicas. O novo texto prevê uma metodologia de atualização anual nos percentuais raciais e de pessoas com deficiência, de acordo com as estatísticas populacionais, para o cálculo da proporção de vagas gerais e das reservas que serão destinadas para esses grupos.