A escola é, ou deveria ser, o lugar por excelência do pensamento crítico, da formação cidadã e do respeito à diversidade. Entretanto, propostas legislativas recentes vêm desafiando esse princípio, ao insistirem em introduzir conteúdos religiosos específicos no ambiente educacional, como no caso da Câmara Municipal de Ubatuba (SP), que aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas.
A justificativa do projeto — apresentado pelo vereador Pastor Sérgio Alves (DC) — é a promoção de conteúdos culturais, históricos e geográficos. No entanto, não se pode ignorar que a Bíblia é, acima de tudo, um texto sagrado do cristianismo. Sua adoção em escolas públicas fere diretamente o princípio constitucional da laicidade do Estado, além de ignorar a pluralidade de crenças que compõem o tecido social brasileiro.
A tentativa de disfarçar proselitismo sob o verniz da “cultura” não resiste a um exame jurídico: segundo pareceres técnicos, o projeto é inconstitucional tanto formal quanto materialmente. É formalmente inválido porque legislar sobre o conteúdo pedagógico é atribuição do Poder Executivo; e é materialmente inconstitucional por privilegiar uma religião específica em um espaço público que deve ser neutro em matéria de fé.
O problema, contudo, não se encerra em Ubatuba. O Congresso Nacional também discute iniciativas semelhantes, como o Projeto de Lei 4134/24, de autoria da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), que quer permitir ritos religiosos voluntários nos intervalos escolares. O uso da palavra “voluntário” não elimina a problemática: em contextos educacionais marcados por relações de poder e influência, nem sempre o que é “voluntário” é realmente livre de coerções sutis.
A experiência de quem passou pela escola e só viu a religiosidade cristã — mais especificamente a católica — sendo ensinada, reforça o alerta: onde estavam os ensinamentos sobre a Umbanda, o Candomblé, o Islã, o espiritismo ou o budismo? O que se promoveu ali foi cultura ou doutrinação?
O artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal é claro: a liberdade de consciência e de crença é inviolável. E se é assim, a escola, que é o espaço da formação do pensamento e não da imposição de dogmas, precisa zelar por essa liberdade. Isso exige um ensino religioso que seja plural, não confessional, e que sirva como ponte para o conhecimento e a tolerância — não como instrumento de conversão.
A pergunta que devemos fazer é: queremos ensinar as crianças a pensar e respeitar as diferentes manifestações de fé existentes no mundo, ou apenas a repetir e obedecer?
A resposta pode moldar o futuro de nossa democracia.
Alinne Motta
Mestre em políticas públicas pela Universidade Federal do ABC e pesquisadora do Núcleo Educação Antirracista da Universidade Zumbi dos Palmares